Imposto de Renda para representante comercial: como e quando fazer e muito mais


Iniciou, em 15 de março, a declaração do Imposto de Renda 2023, que apura as atividades econômicas realizadas por cada cidadão no ano de 2022. 

A regra mais popular é a de que, brasileiros cujos rendimentos no ano apurado somaram mais de R$28.559,70 — sejam eles de fontes assalariadas ou não – terão até 31 de maio do mesmo ano para auferir, contabilizar e submeter suas declarações. 

Entretanto, nos termos da Lei nº 9.250 de 1995 (última reforma feita para o IR) existem  diversas operações financeiras além da renda acumulada que podem obrigar os brasileiros a realizar a declaração do IRPF.

Apesar de voltado para pessoas físicas, o processo algumas vezes abarca algumas atividades profissionais. Como no caso dos representantes comerciais que atuam como autônomos

Tem dúvidas sobre qual regra deve seguir para fazer a declaração de Imposto de Renda para representante comercial? Continue a leitura deste artigo e esclareça todas suas dúvidas!

O que é Imposto de Renda?

Considerado uma das principais tributações do país, o Imposto de Renda acompanha a evolução patrimonial e econômica de cada indivíduo domiciliado no País no ano fiscal anterior à sua realização.

Deste modo são apuradas operações comerciais gerando tributos para aquelas em que se identifica ganhos de capital acima das margens de isenção previstas pela Lei.

Deste modo, estão obrigados à declaração do Imposto de Renda neste ano, quem, em 2022, se enquadrou em quaisquer das situações abaixo:

  • Passou a residir no Brasil, estando no país no último dia do ano (31 de dezembro);
  • Adquiriu posse ou propriedade de bem, direito ou valor superior a R$300 mil;
  • Recebeu valores acima de R$40 mil a partir de rendimentos isentos, com tributação na fonte ou não-tributáveis;
  • Efetuou transações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros, ou em organizações correlatas;
  • Apurou ganho de capital a partir de bens ou direitos tributáveis pelo IRPF;
  • Obteve ganho de capital acima de R$142.798,50 no ano, a partir de atividades econômicas rurais.
  • Vendeu imóveis residenciais optando pela isenção de Imposto de Renda e utilizou o dinheiro na compra de outros empreendimentos residenciais em território nacional, em período inferior a 180 dias;

Determinadas operações, mesmo que não tributáveis, devem ainda assim ser informadas à Receita para fins de contribuir para a fiscalização das transações comerciais praticadas no mercado financeiro.

Quando o representante comercial precisa realizar a declaração de Imposto de Renda?

O representante comercial pode trabalhar em diferentes modelos de formalização. No regime CLT, ou como autônomo nas modalidades Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

Entretanto, a forma de realizar a declaração em si não apresenta tais ramificações, se dividindo justamente entre declarações formas de realizar a declaração para pessoas físicas e pessoas jurídicas.

A maior complexidade no processo ocorre na apuração das alíquotas, que será determinada por diversos fatores, como natureza da formalização, regime tributário e faturamento do negócio, bem como as regras para recolhimento.

Alíquotas para o representante comercial

A representação comercial é regulamentada pelas leis n.º 4.886/65 e n.º 8.420/92, e deste modo, a formalização deste tipo de negócio não é compatível com modalidade de Microempreendedor Individual, o famoso MEI, muito procurado por quem está começando uma empresa, em razão das baixas alíquotas e impostos simplificados.

A formalização é fiscalizada pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE) do estado de domicílio fiscal da empresa.

Deste modo, fica disponível para o representante comercial a formalização nos regimes do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro real. 

Nestas modalidades de formalização, o Imposto de Renda para representante comercial é apurado a partir do lucro base, que pode ser o lucro bruto efetivo (real) ou um valor presumido. 

Deste modo, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro auferido nos regimes de lucro presumido ou real, com adicional de cerca 10% sobre a porção de valor que exceda R$20 mil por mês.

No Simples Nacional, esse valor fica entre 6 e 15%, a depender do Fator R, que irá determinar em qual anexo do Simples Nacional seu CNPJ estará enquadrado.

A formalização via pessoa física – aquela vinculada ao CPF do Indivíduo – deve ser analisada com muita cautela Isso porque as alíquotas para o IRPF variam entre 7,5% e 27,5%, podendo ser bastante onerosas para o representante comercial

Confira, agora, como realizar a declaração em cada situação.

Como fazer a declaração de Imposto de Renda para representante comercial?

Agora que você já compreendeu todas as formas como o tributo é apurado conforme o modelo de formalização e tributação do negócio, confira de que modo fazer a declaração entre as modalidades pessoa física e PJ.

Nesta modalidade, a declaração é feita por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF).

Em linhas gerais, os documentos necessários para a declaração de Imposto de Renda para representante comercial como pessoa física são: 

  • RG, CPF e título de eleitor;
  • Cópia da declaração de IRPF do ano anterior, quando houver;
  • Comprovantes de gastos com saúde e com educação (em caso de abatimentos);
  • CPF de dependentes em qualquer idade;
  • Demonstrativos de rendimentos;
  • Comprovantes de compra e de venda de bens de qualquer natureza.

Para pessoa Jurídicas 

A declaração de Imposto de Renda para representante comercial formalizado como PJ acontece por meio do programa disponibilizado no site da Receita Federal para a declaração do IRPJ.

Para preenchimento dos dados solicitados, o empreendedor irá precisar dos seguintes documentos: 

  • Cópia da declaração do IR do ano anterior (2021), quando for o caso
  • Comprovantes de custos e de despesas;
  • Comprovantes de distribuição de lucros e do pró-labore;
  • Notas fiscais e recibos;
  • Recibo de compra e de venda dos bens e dos direitos;

Vale lembrar que o contribuinte na condição de empresário deve realizar a cada três meses IRPJ.O pagamento é efetuado nos dias 30 ou 31 dos meses de março, junho, setembro e dezembro.

 Caso o negócio seja formalizado no Simples Nacional, não há obrigatoriedade legal para um contador – embora este profissional irá garantir muito mais assertividade e redução de custos ao processo.

Nos demais regimes, é esse o profissional autorizado a assinar e revisar a declaração de Imposto de Renda  para representantes comerciais.

Como declarar o Imposto de Renda para representante comercial?

Acesse o Programa Gerador de Declaração. Após selecionar sua modalidade de declaração para representante comercial, como pessoa física ou jurídica, efetue as seguintes operações:  

  • Selecione o tipo de declaração que se adequa à  sua condição de contribuinte em relação a anos pregressos: 
    • Criar nova declaração;
    • Importar dados do IRPF anterior;
    • Importar declaração pré-preenchida.
  • Seleciona entre declaração simplificada e completa. Um contato será decisivo para determinar qual destas opções é mais econômica para você;
  • Preencha os campos obrigatórios;
  •  Previna erros realizando uma revisão cautelosa.

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