Eventos SST: quais são os eventos e os prazos no eSocial?


Desde 13 de outubro de 2021, o eSocial Saúde e Segurança do Trabalho (SST) passou a ser uma obrigação para empresas de qualquer porte instaladas no Brasil. Ele visa recolher informações sobre a segurança e a saúde de colaboradores por meio de um sistema unificado de envio de dados.

Em 2023 a transmissão dos eventos SST na fase 4 do eSocial já se aproxima e passou por algumas mudanças no modo de ser enviado. Por isso, o empreendedor precisa ter um pleno conhecimento de quais informações, quais concomitâncias e quais mecanismos precisam ser informados.  

A empresa que não cumprir com a devida regularidade o envio dos Eventos SST, podem ser penalizados em até R$ 7 mil por infração. 

Por isso, se você ainda não está completamente a par de como funciona o processo para o ano de 2023, confira neste artigo preparado por nossos especialistas  quais são os Eventos SST e seus prazos no eSocial.

Boa leitura!

O que é o SST no eSocial?

Primeiramente, é preciso compreender que o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado a partir do Decreto n.º 8373/2014, para cumprir o objetivo de concentrar todas as informações de relações trabalhistas ocorridas em território nacional e padronizar o modo como são repassadas ao governo.

Deste modo, a incorporação do SST no eSocial foi uma iniciativa conjunta entre o Governo Federal, Caixa Econômica, Receita, MTE, INSS e Previdência, com vistas a utilizar tal mecanismo para tornar mais dinâmica e transparente a fiscalização das práticas que tornam o ambiente de trabalho mais seguro.

Outro papel importante da integração dos eventos SST ao eSocial é proporcionar maior  praticidade para o envio da documentação pertinente aconteça nos prazos estabelecidos.

Para tanto, os eventos SST coletam as seguintes informações relativas às situações dos trabalhadores por meio do eSocial:

 

  • Vínculos trabalhistas;
  • Folha de pagamento;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Comunicações de acidente de trabalho;
  • Status da saúde do trabalhador;
  • Dados do FGTS.

Além disso, alguns dados sobre a empresa e o local de trabalho são também recolhidos, como escriturações fiscais, condições ambientais do trabalho e fatores de risco.

Quais são os eventos SST e prazos no eSocial para 2023?

Agora que você já entendeu quais objetivos os eventos SST cumprem e quais os dados que coletam, confira agora quais são os eventos e os prazos para comunicação via eSocial.

Evento S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho

Este evento SST tem envio obrigatório no eSocial sempre que ocorrer um acidente de trabalho, ainda que não resultem em afastamento do colaborador.

O envio de eventos S-2210  é de responsabilidade dos empregadores, companhias e órgãos gestores  de mão de obra ou tomadores de serviços, com prazo de 1 dia útil para envio. Em caso de falecimento do vitimado, o envio deve ser imediato. 

Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Estes eventos SST envolvem o envio de Atestados de Saúde Ocupacional (Asos). Eles devem apresentar informações sobre a saúde do trabalhador detalhadamente ao longo de todo o vínculo empregatício.

Para tanto, deve-se encaminhar via eSocial dados de exames médicos Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), sejam eles admissionais, demissionais, periódicos, de alterações no grau de risco ou de retorno ao trabalho, ainda que a empresa não esteja obrigada ao programa de PCMSO.

O prazo para envio de informações ao eSocial nesta categoria Eventos SST é até o 15° dia do mês subsequente a realização do exame.

Evento S-2240 – Condições Ambientais do trabalho

Categoria inaugurada em janeiro de 2023, destina-se ao detalhamento de riscos ambientais de trabalho, com base na definição de agentes nocivos apresentada no anexo IV do regulamento da previdência social.  

A lista é extensa, mas traz três macrogrupos de classificação, sendo eles: 

  • Químicos: exposição a produtos que provocam intoxicação ou corrosão;
  • Biológicos: materiais biológicos e componentes orgânicos que podem causar infecções e/ou doenças;
  • Físicos: condições de trabalho que podem provocar danos ao corpo humano.

As informações coletadas a partir destes Eventos SST servirão para a composição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico, contribuindo para o mapeamento de trabalhadores aptos à aposentadoria especial.

Assim como a categoria anterior, o prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade, que entrou em vigor em 1° de janeiro de 2023.

Quais as novas categorias de SST entram em vigor em 2023?

Uma novidade trazida para os Eventos SST na Instrução Normativa RFTNº 2.094, De 15 De Julho De 2022 é a entrada de informações sobre processos trabalhistas no eSocial.

Apesar de ainda se tratar de uma versão beta, e suscetível de alterações e aprimoramentos, já é possível afirmar que a mudança trará melhorias e controle mais aprimorado para registros das contribuições previdenciárias e sociais decorrentes da Justiça do Trabalho.

Para tanto, foram inaugurados os seguintes eventos: 

 

  • S-2500: Processo Trabalhista;
  • S-2501: Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
  • S-3500: Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
  • S-5501: Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

 

Por ainda estarem em processo de ajustes, estes Eventos SST ainda não apresentam limites de prazo para declaração no eSocial.

A esta altura, você já conhece quais são os eventos e prazos no eSocial. Entretanto, se o tema ainda está muito burocrático, não dispondo de tempo para organizar todas as informações que precisa para regularizar suas atividades, conte com um suporte especializado!

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