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Quais são os impostos pagos no Simples Nacional?


Empreender o próprio negócio é o sonho de muitos brasileiros. Entretanto, para grande parte da população, a carga tributária no Brasil é um dos maiores impeditivos para  formalização de  novos negócios.  

De olho neste cenário, o Governo Federal Criou o Simples Nacional por meio da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

A ideia era criar um regime de tributação – com algumas restrições de enquadramento – estrategicamente pensado para trazer mais empreendedores para a economia formal do país. A medida deu tão certo, que, hoje, cerca de 99% das organizações do país estão enquadradas no Simples

Diante disso, se você ficou curioso sobre quais são os impostos pagos no Simples Nacional, continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre o assunto!

 

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um modelo de tributação desenvolvido visando favorecer a formalização de negócios para pequenos empreendedores e profissionais autônomos.

Dessa forma, recolhimento de impostos neste regime tributário é menos burocrático e conta com alíquotas menores. Os impostos pagos pelo contribuinte enquadrado no Simples são agrupados em  uma guia única, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Ainda, existe a possibilidade de tributação das receitas conforme o recebimento das vendas, o chamado regime de caixa.

Após a Resolução CGSN 140/2018, apenas os casos em que o empreendedor exerça atividade tarifada pelo Imposto Sobre Serviços (ISS) O recolhimento acontece de modo independente do DAS. Isso por este imposto ser recolhido onde o serviço foi prestado, apresentando variações de alíquotas e regras. 

Ainda, um negócio enquadrado no Simples Nacional ainda obtém preferências em licitações e reduções nos encargos sobre folha de pagamento.

Porém, existem regras rígidas para que uma empresa se enquadre no Simples Nacional. São elas: 

 

  • O faturamento anual máximo permitido é de R$4,8 milhões anuais;
  • É vedado ser sócio de outro negócio;
  • Não se pode possuir outra empresa no quadro societário;
  • Proibido possuir ou contrair dívida ativa com a União, ou com o INSS;
  • É proibida a composição de Sociedade Anônima;
  • Não possui débitos com órgãos públicos.

 

Por fim, o pequeno empreendedor que se formaliza por meio do Simples passa a poder trabalhar como Notas Fiscais – diferente do que acontece operando como pessoa física – o que confere muito mais credibilidade a suas operações de mercado, captando muito mais clientes e parceiros comerciais.

Quais impostos são pagos no Simples Nacional?

Agora que você já conhece o que é o Simples Nacional e quais as vantagens ele oferece para o micro e pequeno empreendedor ou autônomo que se formaliza, confira, agora, quais são os impostos pagos pelo contribuinte que opta por este regime tributário.

Ao todo, o contribuinte do Simples Nacional é onerado por 8 tributos. Vamos dar um breve panorama sobre cada um deles.

Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)

O INSS é um imposto pago por cada funcionário que a empresa possui. No simples nacional, o empresário paga por si e pelo colaborador, caso possua. A regra também é válida para o autônomo enquadrado no Simples.

Neste Regime, a porcentagem a ser paga muda Conforme a arrecadação do negócio, variando entre 8% e 11%.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 

O CSLL é um Imposto cobrado conforme o lucro líquido da empresa. No Simples Nacional, ele possui um valor fixo.

Seu objetivo é custear o programa de Seguridade Social no Brasil, que inclui a Previdência Social, Saúde e Assistência Social.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Este imposto também tem por finalidade destinar recursos aos serviços de seguridade social no Brasil. 

No Simples Nacional, o cálculo do Cofins é realizado com base na renda mensal da empresa.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS é um Imposto  de natureza estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços.

Apesar de seu recolhimento ser realizado na DAS, quem trabalha com comércio interestadual deve estar atento, pois  as alíquotas deste imposto variam conforme o estado. 

Esteja atento às legislações de cada unidade federativa na hora de realizar a apuração dos impostos.

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é um tributo de natureza federal, recolhido de pessoas jurídicas e empresas individuais.

No Simples Nacional, este imposto varia entre 0,27% e 0,54% para comércio e indústria, e 0,16% e 6,12% para empresas de serviços. Para os casos em que o empreendedor opere com locação de bens imóveis, as alíquotas ficam em 0,48% e 0,81%.

Programa de Integração Nacional (PIS)

O recolhimento do PIS das empresas visa subsidiar o pagamento do seguro desemprego e o abono anual pago a trabalhadores da iniciativa privada.

No Simples Nacional, as alíquotas incidem da seguinte forma:

 

  • Prestadores de Serviços: de 0,24% a 0,57%.
  • Comércio e indústria: entre 0,23% e 0,38%
  • Locatários de bens imóveis: percentuais entre 1,42% e 2,42%.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Este imposto apenas incide sobre o produtor, ou seja, você só o recebe se sua empresa enquadrada no Simples foi categorizada como indústria. 

Sua alíquota tem valor atualmente fixado em 0,50% do valor apurado conforme a faixa de faturamento.

Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Conforme abordado anteriormente, o ISS é o imposto que mais gera desafios para o integrante do Simples Nacional, uma vez que sua cobrança ocorre em separado do DAS. 

De origem municipal, ele varia em alíquotas e regramento conforme o município no qual o serviço foi tomado.

Portanto, esteja atento: você pode estar prestando um atendimento em um bairro vizinho ao de sua empresa. Entretanto, se ele estiver nos limites de outro município, as regras e alíquotas poderão mudar. 

Agora que você já conhece as especificidades tributárias para o Simples Nacional, que tal contar com uma contabilidade especializada para apurar seus tributos da forma correta e com isso, proporcionar reduções na carga tributária?

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