Declaração de IRPF 2023: o que você precisa saber
A declaração de Imposto de Renda é para Pessoa Física (IRPF) uma obrigação fiscal que incide sobre cada vez mais brasileiros e, no último ano, atingiu a marca de 36 milhões de contribuintes, um aumento de 14,8% em relação ao ano anterior.
Portanto, é preciso estar atento, pois, com a alta da inflação nos últimos anos – e os ajustes salariais subsequentes – pode levar pessoas antes não obrigadas ao IRPF a ter que realizar contribuição neste ano.
A data para a declaração de IRPF 2023 se aproxima: a partir de 15 de março, os contribuintes terão até o dia 31 de maio para realizar a entrega de seus informes de rendimentos à Receita.
Neste ano, algumas dúvidas ficaram na cabeça da população com as sucessivas notícias de propostas de reforma na legislação de recolhimento do IRPF 2023. Entretanto, para o ano de 2023 nenhuma alteração na lei entrou em vigor.
Logo, o foco principal é na organização e conhecimento das informações. Quanto antes o cidadão der início a apuração e organização de suas obrigações fiscais,
menores as chances de cometer algum erro.
Confira no artigo que preparamos sobre a declaração de IRPF 2023 tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Boa Leitura!
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal calculado a partir da renda anual e a evolução patrimonial de cada cidadão, e deve ser declarado anualmente. O IRPF apura os rendimentos do ano-calendário anterior.
É importante desmistificar que o IRPF é calculado a partir da faixa “salarial” do contribuinte, pois são diversos os fatores geradores de rendimentos tributáveis, como veremos mais adiante.
A arrecadação do IRPF é custeia determinados gastos do Governo Federal e benéfica programas de bem-estar e desenvolvimento social, sendo dividido da seguinte forma:
- 50% destina-se à União;
- 21,5% são designados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
- 25,5% integram o Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
- 3% são destinados ao fomento de programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Conhecer com propriedade sendo passível de taxação pelo IRPF é muito importante, pois a apuração inadequada ou a não declaração pode incorrer em problemas com a malha fina, ou mesmo enquadramento na Lei de Sonegação Fiscal.
Confira, agora, quem é obrigado a declarar o IRPF 2023.
Quem deve realizar a declaração de IRPF 2023?
Como abordado, a legislação sobre o que é passível de taxação pelo IRPF 2023 segue inalterada, de forma que os critérios aplicados correspondem à Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Assim, deve realizar a Declaração de IRPF 2023:
- Quem atingiu rendimento anual superior a R$ 28.559,70, somando-se valores tributáveis gerados por recursos assalariados ou oriundos de pensões, aposentadorias, aluguéis, arrendamentos, etc.;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2022, permanecendo no país até último dia do ano;
- Realizou quaisquer operações na Bolsas de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&F), ou similares;
- Obteve, durante o exercício de 2022, posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil, incluindo terras nuas;
- adquirir em rendimentos isentos ou não-tributáveis, valor acima de R$ 40 mil;
- Arrecadou capital em alienação de bens ou direitos, sujeito à tributação pelo IRPF;
- Alcançou faturamento bruto por meio de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende realizar compensação de prejuízos resultantes de atividade rural.
Como é recolhido o IRPF 2023?
O IRPF é recolhido como um objetivo social, e, portanto, foi planejado para não onerar de modo desproporcional os contribuintes obrigados ao seu pagamento.
Portanto, as alíquotas incidentes são calculadas a partir do rendimento de cada indivíduo, fator que irá determinar em qual faixa de tributação ele será enquadrado, confira como a legislação do IRPF distribui o percentual a ser recolhido, sobre valores de rendimento mensal:
- Faixa 1: prevê isenção para rendimentos menores que R$ 1903,98;
- Faixa 2: recolhe alíquotas de 7,5% para rendimentos acima R$ 1903,99 a R$ 2826,65;
- Faixa 3: rendimentos a partir de R$ 2826,66 até R$ 3751,05 arcam com alíquotas de 15%;
- Faixa 4: engloba rendimentos entre R$ 3751,06 e R$ 4664,68 e apresenta alíquotas de 22,5%;
- Faixa 5: taxação para qualquer arrecadação acima de R$ 4664,68. Suas alíquotas são de 27,5%.
O que muda na Declaração de IRPF para 2023?
Com as reformas legais ainda em revisão, as mudanças ficam todas na casa da aplicação das novas tecnologias sobre o processo de declaração de IRPF 2023. O primeiro aspecto diz respeito a uma novidade implementada em 2021 e foi mantida: Declaração Pré-Preenchida.
Por meio dela, o contribuinte que não possuir alterações nos seus dados cadastrais em relação ao ano anterior, poderá aproveitar o recurso de preenchimento automático para agilizar a sua declaração de IRPF 2023.
O PIX – plataforma de pagamento instantâneo digital – também será utilizado com grandes benefícios no sentido de economia de tempo do contribuinte. Por meio dela, o contribuinte pode quitar sua DARF utilizando o código de barras.
Também via PIX, será possível que o contribuinte tenha suas restituições pagas de modo simplificado, caso o indivíduo possua seu CPF cadastrado com a chave para sua conta bancária.
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