Quais são os impostos pagos no Simples Nacional?
Empreender o próprio negócio é o sonho de muitos brasileiros. Entretanto, para grande parte da população, a carga tributária no Brasil é um dos maiores impeditivos para formalização de novos negócios.
De olho neste cenário, o Governo Federal Criou o Simples Nacional por meio da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
A ideia era criar um regime de tributação – com algumas restrições de enquadramento – estrategicamente pensado para trazer mais empreendedores para a economia formal do país. A medida deu tão certo, que, hoje, cerca de 99% das organizações do país estão enquadradas no Simples.
Diante disso, se você ficou curioso sobre quais são os impostos pagos no Simples Nacional, continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre o assunto!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um modelo de tributação desenvolvido visando favorecer a formalização de negócios para pequenos empreendedores e profissionais autônomos.
Dessa forma, recolhimento de impostos neste regime tributário é menos burocrático e conta com alíquotas menores. Os impostos pagos pelo contribuinte enquadrado no Simples são agrupados em uma guia única, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Ainda, existe a possibilidade de tributação das receitas conforme o recebimento das vendas, o chamado regime de caixa.
Após a Resolução CGSN 140/2018, apenas os casos em que o empreendedor exerça atividade tarifada pelo Imposto Sobre Serviços (ISS) O recolhimento acontece de modo independente do DAS. Isso por este imposto ser recolhido onde o serviço foi prestado, apresentando variações de alíquotas e regras.
Ainda, um negócio enquadrado no Simples Nacional ainda obtém preferências em licitações e reduções nos encargos sobre folha de pagamento.
Porém, existem regras rígidas para que uma empresa se enquadre no Simples Nacional. São elas:
- O faturamento anual máximo permitido é de R$4,8 milhões anuais;
- É vedado ser sócio de outro negócio;
- Não se pode possuir outra empresa no quadro societário;
- Proibido possuir ou contrair dívida ativa com a União, ou com o INSS;
- É proibida a composição de Sociedade Anônima;
- Não possui débitos com órgãos públicos.
Por fim, o pequeno empreendedor que se formaliza por meio do Simples passa a poder trabalhar como Notas Fiscais – diferente do que acontece operando como pessoa física – o que confere muito mais credibilidade a suas operações de mercado, captando muito mais clientes e parceiros comerciais.
Quais impostos são pagos no Simples Nacional?
Agora que você já conhece o que é o Simples Nacional e quais as vantagens ele oferece para o micro e pequeno empreendedor ou autônomo que se formaliza, confira, agora, quais são os impostos pagos pelo contribuinte que opta por este regime tributário.
Ao todo, o contribuinte do Simples Nacional é onerado por 8 tributos. Vamos dar um breve panorama sobre cada um deles.
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
O INSS é um imposto pago por cada funcionário que a empresa possui. No simples nacional, o empresário paga por si e pelo colaborador, caso possua. A regra também é válida para o autônomo enquadrado no Simples.
Neste Regime, a porcentagem a ser paga muda Conforme a arrecadação do negócio, variando entre 8% e 11%.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
O CSLL é um Imposto cobrado conforme o lucro líquido da empresa. No Simples Nacional, ele possui um valor fixo.
Seu objetivo é custear o programa de Seguridade Social no Brasil, que inclui a Previdência Social, Saúde e Assistência Social.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Este imposto também tem por finalidade destinar recursos aos serviços de seguridade social no Brasil.
No Simples Nacional, o cálculo do Cofins é realizado com base na renda mensal da empresa.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um Imposto de natureza estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços.
Apesar de seu recolhimento ser realizado na DAS, quem trabalha com comércio interestadual deve estar atento, pois as alíquotas deste imposto variam conforme o estado.
Esteja atento às legislações de cada unidade federativa na hora de realizar a apuração dos impostos.
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é um tributo de natureza federal, recolhido de pessoas jurídicas e empresas individuais.
No Simples Nacional, este imposto varia entre 0,27% e 0,54% para comércio e indústria, e 0,16% e 6,12% para empresas de serviços. Para os casos em que o empreendedor opere com locação de bens imóveis, as alíquotas ficam em 0,48% e 0,81%.
Programa de Integração Nacional (PIS)
O recolhimento do PIS das empresas visa subsidiar o pagamento do seguro desemprego e o abono anual pago a trabalhadores da iniciativa privada.
No Simples Nacional, as alíquotas incidem da seguinte forma:
- Prestadores de Serviços: de 0,24% a 0,57%.
- Comércio e indústria: entre 0,23% e 0,38%
- Locatários de bens imóveis: percentuais entre 1,42% e 2,42%.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Este imposto apenas incide sobre o produtor, ou seja, você só o recebe se sua empresa enquadrada no Simples foi categorizada como indústria.
Sua alíquota tem valor atualmente fixado em 0,50% do valor apurado conforme a faixa de faturamento.
Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Conforme abordado anteriormente, o ISS é o imposto que mais gera desafios para o integrante do Simples Nacional, uma vez que sua cobrança ocorre em separado do DAS.
De origem municipal, ele varia em alíquotas e regramento conforme o município no qual o serviço foi tomado.
Portanto, esteja atento: você pode estar prestando um atendimento em um bairro vizinho ao de sua empresa. Entretanto, se ele estiver nos limites de outro município, as regras e alíquotas poderão mudar.
Agora que você já conhece as especificidades tributárias para o Simples Nacional, que tal contar com uma contabilidade especializada para apurar seus tributos da forma correta e com isso, proporcionar reduções na carga tributária?
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