Benefícios Fiscais para Supermercados: entenda mais sobre regime monofásico


O setor de supermercados movimenta, em média, R$554 bilhões, ao ano no Brasil. Isso confere ao setor uma relevância muito grande para o país e gera diversos incentivos fiscais para a área. 

 

Um deles é a recente modificação na legislação sobre o regime de tributação monofásica, que passou a permitir o resgate de créditos fiscais. 

 

Entretanto, o acesso ao benefício fiscal demanda estratégia e conhecimento aplicado da contabilidade. já ouviu falar algo sobre o assunto? Caso não, acompanhe este post para entender mais sobre o sobre o regime monofásico

 

Boa leitura!

O que é o regime monofásico?

O regime monofásico é uma ressalva legal que opera de modo similar ao sistema de substituição tributária, uma vez que o próprio contribuinte é responsável pelo recolhimento do imposto de determinado produto ou serviço nas próximas ações de mercado que envolvam a mesma mercadoria. 

 

O COFINS e o PIS/Pasep têm sua tributação centrada em uma única fase da produção no sistema monofásico. Isso porque ficou estabelecido pelo Fisco que o importador e o industrial são os responsáveis pelo recolhimento principal destes impostos dentro do formato monofásico.

O regime de tributação monofásica possui um regime especial de tributação para o Simples Nacional, mas não será abordado neste artigo, haja vista que o Simples é pouco utilizado em supermercados.

Considerando que este regime apresenta alíquotas a partir de 4% para supermercados que aumentam  o faturamento, elas podem chegar à alíquota sobe para 12% para um empreendimento que fature em torno de R$100 mil, por exemplo.

Dessa forma o Lucro real é o modelo de tributação comumente observado neste setor. Veja a seguir mais a respeito de benefícios fiscais para Supermercados.

Como funciona a tributação monofásica?

As alíquotas do PIS/Pasep e da COFINS são aplicadas sobre a receita bruta na venda dos produtos que são monofásicos, quando efetuadas por empreendedores que não sejam do ramo de importações ou industrial. Isto é uma previsão do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000.

Assim a tributação do PIS e da COFINS  se dá no início da circulação de mercadorias, por meio de alíquotas maiores do que o padrão para o faturamento bruto de produtos fora do modelo monofásico

Assim, os supermercados geralmente arcam com 9,5% de impostos sobre os produtos que comercializam.

Destes, 1,47% do total do faturamento são de PIS e COFINS. Isso significa que pode ter 15% de economia na carga tributária. 

Entretanto,  para conseguir esses benefícios fiscais para supermercados, é indispensável contar com o apoio de um contador especializado no segmento, para que estes cálculos sejam realizados com precisão

Quais os produtos sujeitos à tributação monofásica?

A tributação monofásica não recai sobre qualquer produto. Além disso, os valores de alíquotas se alteram conforme  os ramos de atividades da empresa.  Os gêneros enquadrados no regime monofásico comumente encontrados em supermercados são:

 

  • Bebidas frias: água mineral, refrigerantes, isotônicos/energéticos, cervejas e preparações compostas;
  • Produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
  • Gás de cozinha;
  • Pneus e Autopeças;
  • Combustíveis.

Quais os benefícios fiscais do regime monofásico para seu supermercado?

Parte expressiva dos produtos comercializados em supermercados, são obrigados ao regime monofásico de tributação. 

Portanto, agora que você já entende a importância de compreender este mecanismo, vamos abordar algumas formas de acessar os benefícios fiscais para supermercados que o regime monofásico de tributação apresenta.

Recuperação de benefícios fiscais 

O acerto de créditos utiliza as alíquotas de de 1,65% para o PIS e 7,60% para a COFINS sobre:

  • Os bens para a revenda e os insumos;
  • As despesas de atividades, como aluguéis, energia elétrica, frete, arrendamento mercantil etc.;
  • Os encargos de depreciação e amortização;
  • A devolução de bens.

Entretanto, os supermercados – de segmentos atacadistas ou varejistas –  não eram contemplados por apropriação de crédito de produtos para a revenda. 

 

Entretanto, mudanças na legislação garantiram que este direito possa ser exercido, inclusive, com retroatividade aos últimos 5 anos. Porém, uma minuciosa pesquisa deve ser realizada.

 

É necessário fazer o levantamento de documentos fiscais de compra e venda dos produtos enquadrados no regime monofásico adquiridos por seu supermercado dentro do período previsto pela Lei (60 meses). Conte com uma contabilidade com experiência para isso.

 

O pedido deve ser levado à Justiça Federal para análise. Em caso procedente, a  recuperação pode acontecer via restituição financeira ou por meio de concessão de créditos fiscais para abatimento sobre impostos futuros.

 

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Agora que você já compreendeu a importância de uma contabilidade experiente na gestão de finanças no ramo para pode acessar os benefícios fiscais para supermercados por meio do regime monofásico, é hora de falar com quem tem especialidade no assunto: 

 

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