Carga tributária de uma construtora: como reduzir os impostos pagos na construção civil?
Quando se fala em construção civil a primeira coisa que se tem em mente em relação às atividades do setor é a edificação de prédios. Entretanto, o que a maioria das pessoas não sabe é que as atividades laborais de um canteiro de obras é só a etapa final de tudo que uma construtora executa.
Aquisição de terrenos, elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, estudos do solo, ventilação, insolação e radioestasia, pesquisas de viabilidade do projetos, contratação de mão de obra, compra de insumos, dentre muitas outras etapas precedem o processo de soerguimento de um edifício.
Além disso, a construção civil leva este nome pois perpassa toda ordem de obras com destino a atender as necessidades da sociedade.
Cada um destes segmentos, atividades e etapas envolvem obrigações fiscais específicas. Para prosperar na área, o empreendedor deve estar ciente dos impostos que seu negócio envolve e dos melhores enquadramentos tributários para não pagar impostos a mais e não deixar de cumprir obrigações fiscais essenciais.
Isso garante a regularidade e crescimento do negócio com saúde financeira. Quer entender como funciona a carga tributária de uma construtora? Continue a leitura deste artigo e tire suas dúvidas.
Quais os principais impostos incidentes na carga tributaria de uma construtora?
A construção civil é um ramo que enfrenta uma série de especificações e ramos de atuação, e tudo isso será determinante na forma como a tributação se dá. Apenas para ilustrar este cenário, uma construtora pode atuar como:
- Construção urbana;
- Estruturas e fundações;
- Infraestrutura;
- Transporte;
- Saneamento;
- Hidráulica e Recursos Hídricos;
- Dentre outros.
Ao abranger áreas tão distintas entre si, é natural que se depare com legislações e impostos típicos de cada segmento. Entretanto, de modo geral, uma empresa de construção civil precisa arcar com as seguintes obrigações:
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- SPED: Sistema Público de Escrituração Digital ou Escrituração Fiscal Digital EFD (EFD-ICMS/IPI);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Dimob: Declaração de Informações s/ Atividades Imobiliárias;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
- Contribuição Previdenciária (INSS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Taxas de aprovação para obras (em diferentes órgãos, tais como prefeitura, bombeiros, vigilância sanitária, etc.).
Como se pode ver, as obrigações não são poucas. Dessa forma, gerir as responsabilidades fiscais incidentes sobre a carga tributaria de uma construtora podem ser muito grandes, uma vez que o setor envolve muitas exigências técnicas que demandam dos profissionais constantes atualizações e aperfeiçoamentos.
O gestor precisa estar atento e trabalhar de modo estratégico para não se descontrolar com os impostos ou se ajustar de modo inadequado frente à Receita. Confira, agora, algumas dicas sobre como reduzir os impostos pagos na construção civil em seu negócio.
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O que fazer para reduzir a carga tributária de uma construtora?
Em um ramo cuja complexidade das atividades exercidas demanda tanto dos gestores de um negócio, é imprescindível trabalhar com o planejamento e organização antecipada.
Assim, o equilíbrio fiscal é garantido antes mesmo do início de uma nova atividade, possibilitando o foco concentrado no andamento dos negócios.
Confira alguns métodos infalíveis para a redução de impostos sobre a carga tributaria de uma construtora.
Escolha do regime tributário
O regime tributário de um negócio é uma escolha da forma como a construtora irá realizar o cumprimento de suas responsabilidades fiscais. Não é uma escolha aleatória e deve ser feita de modo técnico para ser adequada às necessidades do negócio.
No Brasil, são três as modalidades de tributação:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Uma decisão adequada por um regime tributário deve levar em conta, principalmente, o porte da empresa, o modelo societário, o segmento de atuação e as atividades econômicas exercidas pelo empreendimento. Algumas questões acessórias devem ser consideradas, sendo este o papel de uma boa contabilidade.
Planejamento tributário
Depois de ter um regime de tributação bem ajustado às demandas dos negócios, é hora de organizar o cumprimento das responsabilidades. Nesse sentido, o planejamento tributário é uma estratégia altamente eficiente para qualquer plano de negócios.
Nele, o empreendedor – geralmente com o auxílio de uma contabilidade especializada no segmento de atuação do negócio – mapeia os custos de produção dos negócios e os principais impostos que recaem sobre estas atividades.
Isso permite mais organização, melhora do desempenho e a economia de gastos por várias frentes:
- Permite a elaboração de um calendário de pagamento de tributos e simplifica a contabilidade;
- Aumenta a percepção do que está sendo pago;
- Possibilita de parcelamentos sem juros;
- Favorece a recuperação de créditos fiscais;
- Otimiza a regularidade fiscal.
Busca por incentivos fiscais
Os incentivos fiscais estão disponíveis para o ramo da construção civil, mas demandam muito conhecimento técnico para serem alcançados de modo produtivo para sua construtora.
Podem ser alcançados em forma descontos, isenções ou compensações de impostos.
Os incentivos podem vir por via de práticas fiscais favoráveis – como a antecipação de pagamentos – ou por participação em programas de bem estar social, como Programas culturais e obras sustentáveis.
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